Autor: Ademilson Marques de Oliveira
Na trajetória da Educação do Sistema Educacional Brasileiro, depara-se com diversas abordagens acerca desse tema. Ao estudar a história da educação no Brasil percebe-se que o descaso com a educação é antiga.
Na Constituição de 1824 o que se escrevia,
não era colocado em prática. Nesta época foi fixado a gratuidade da instituição
primária, mas o direito ao ensino ficou centralizado nas mãos da coroa
portuguesa. E, ainda não foi abordado de forma adequada e suficiente os
problemas do ensino, em seus vários graus.
Posteriormente em 1891 foi estabelecido de
que os estados assumissem a responsabilidade de legislar a respeito do ensino
secundário e primário, além de criar e manter instituições de ensino superior e
secundário. Outro ponto que merece ser destacado é a obrigatoriedade para que o
ensino ministrado nos estabelecimentos públicos fosse leigo, ao contrário do
que acontecia anteriormente.
Entretanto, somente com a Constituição de
1934 que ocorreu a primeira constituição no Brasil que efetivamente vinculou
recursos orçamentários para a educação, e então, foi estabelecido a gratuidade
e obrigatoriedade de prestação de serviços educacionais, mas muito aquém da
realidade. Entretanto, vale ressaltar que a partir de 1930, o estado brasileiro
passou a dar mais atenção à expansão do ensino primário.
Infelizmente, com a Constituição de 1937, de
maneira geral, a educação pública brasileira teve vários retrocessos.
Caracterizou-se de forma centralizadora, bem como para assegurar privilégios ao
ensino particular, consideravelmente desproporcional ao ensino público da
época.
Já a Constituição de 1946 pode ser
considerada o marco de um período de redemocratização do Brasil. Momento em que
o povo brasileiro voltou a discutir a necessidade de uma Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional.
Porém, em 1967, tivemos outra Constituição
elaborada no contexto da ditadura militar. Esta Constituição ampliou a obrigatoriedade
do ensino para a faixa de 07 a 14 anos. Contraditoriamente foi permitido o
trabalho de crianças com 12 anos de idade, o que significou um retrocesso,
visto que a Carta de 1946 havia fixado a idade de 14 anos como mínima para o
trabalho de crianças menores.
Outra Constituição foi confeccionada em 1969.
Esta aprofundou natureza ditatorial do regime militar e manteve todos os
prejuízos da Lei anterior quanto à filosofia e à política educacional.
No entanto, sem sombra de dúvidas, foi a
Constituição de 1988 que apresentou uma concepção mais ampla da educação, com
ela ficou garantidos ensino público gratuito em estabelecimentos oficiais, tais
como: ensino fundamental, extensão do ensino obrigatório, ensino médio, atendimento
em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos, valorização dos
profissionais de ensino, com planos de carreira para o magistério público.
A Carta Magna atual trouxe várias novidades
em relação as outras. É a única que oferece ensino público gratuita para todos
os níveis, enquanto as outras só ofereciam gratuitamente o ensino de nível
primário.
Sabemos que o quantitativo acesso à educação
tem aumentado nos últimos anos. Será que a qualidade do ensino avançou também
na mesma proporção? O recursos destinados à educação são suficientes para o
desenvolvimento do sistema educacional do país? Existem políticas de
valorização dos servidores públicos do magistério com finalidade motivacional?
Estas indagações nos direciona a pensarmos a
necessidade de avançarmos em políticas educacionais, para que tenhamos, de
fato, uma sociedade mais desenvolvida e civilizada. Sabemos que é por meio da
educação dos seus cidadãos que se revela as grandezas de um país.
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